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Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ao abrigo do artigo 30°. e da alínea a) do artigo 44°. dos Estatutos do Clube, convoco todos os sócios a pedido da Direção da Associação Desportiva Ovarense Futebol, em pleno gozo dos seus direitos, para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar no dia 7 de Janeiro de 2023 (Sábado)  pelas 21.00 horas, na Escola de Artes e Ofícios,  com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1 – Apresentação, discussão e votação, da proposta da Direção sobre a situação atual do Clube e a necessidade da constituição de uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD).

2 – Deliberar e conferir poderes à Direção para avançar com a constituição da Sociedade Anónima Desportiva (SAD), ao abrigo da nova redação da alínea a) do artigo 44°. que posteriormente vier a ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para o efeito.

Se á hora indicada não houver quórum , a Assembleia Geral Ordinária realizar- se meia hora depois, no mesmo local, com os sócios presentes e a mesma ordem de trabalhos.

O Presidente da Mesa de Assembleia Geral

José Pereira

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º dos Estatutos do Clube, convoco os sócios a pedido da Direção da Associação Desportiva Ovarense Futebol, em pleno gozo dos seus direitos, para uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar no dia 7 de Janeiro de 2023 (Sábado) pelas 22:30 horas, na Escola de Artes e Ofícios, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto Único: Proposta da Direção para a alteração da alínea a) do artigo 44.º e a da alínea b) do artigo 8.º dos Estatutos.

Se á hora indicada não houver quórum, a Assembleia Geral Extraordinária realizar- se meia hora depois, no mesmo local, com os sócios presentes e a mesma ordem de trabalhos.

 

 

O Presidente da Mesa de Assembleia Geral

José Pereira