AcademyManual de Acolhimento
Manual de Acolhimento e Boas Práticas
Época 2025/26 — em vigor a partir de 1 de agosto de 2025
1 Objetivo do Manual de Boas Práticas
O presente documento tem como finalidade servir de guia orientador quanto às normas e princípios que regem a prática desportiva na Associação Desportiva Ovarense Futebol.
Embora de carácter orientador, todas as disposições aqui descritas estão sujeitas às decisões do Corpo Diretivo — composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Coordenador e Diretores — cujas deliberações prevalecem em qualquer circunstância.
Para além da definição de normas internas, este manual visa clarificar a Missão, Visão e Objetivos da Entidade Formadora, promovendo uma compreensão partilhada entre todos os agentes envolvidos na atividade desportiva do clube.
Este manual constitui igualmente o código de conduta da Entidade Formadora para a prevenção e combate a fenómenos de violência física ou psicológica e para a proteção de crianças e jovens, em linha com o regime jurídico da formação desportiva (Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro).
↑ Voltar ao topo2 Membros do Clube e Prática Desportiva
Todos os atletas, encarregados de educação, membros do corpo técnico e dirigentes reconhecem e aceitam as normas aqui descritas como Regulamento Interno da Secção de Futebol.
O cumprimento destas normas permite estabelecer padrões de conduta adequados ao clube que representamos, reforçando o compromisso com os valores e princípios da Associação Desportiva Ovarense Futebol.
3 Missão
A Associação Desportiva Ovarense Futebol tem como missão formar jovens atletas através de um processo desportivo, educativo e social que valorize a inclusão, o respeito e o desenvolvimento integral da pessoa.
Independentemente da origem, nacionalidade, género, raça ou religião, a Entidade procura proporcionar igualdade de oportunidades, promovendo o gosto pela prática do futebol, o cultivo de hábitos de vida saudáveis e a consolidação de uma cidadania ativa, ética e responsável.
A formação desportiva é entendida como um instrumento de educação e integração social, onde se privilegia o desenvolvimento de competências humanas e desportivas.
Ética · Espírito de Equipa · Responsabilidade · Solidariedade · Rigor · Competência · Honestidade · Empenho · Competitividade
Reconhecendo a importância do contexto competitivo contemporâneo, o clube assume o compromisso de preparar atletas de elevado nível, com o objetivo de integrar e valorizar as equipas seniores, contribuindo para o prestígio e crescimento sustentável da instituição.
↑ Voltar ao topo4 Visão
A Associação Desportiva Ovarense Futebol ambiciona afirmar-se como uma referência de excelência na formação e desenvolvimento de jovens talentos, reconhecida pela qualidade do seu trabalho, pela solidez dos seus valores e pela projeção desportiva e humana dos seus atletas.
O clube procura distinguir-se pela identidade sólida e pelo espírito competitivo que refletem a sua história centenária, pretendendo que cada atleta formado na instituição seja reconhecido pelos seguintes atributos:
- Determinação e Resiliência, expressas na capacidade de superar desafios e perseguir objetivos com perseverança e sentido de propósito;
- Disciplina e Comprometimento, como princípios orientadores para a concretização de metas individuais e coletivas;
- Coragem e Autoconfiança, traduzidas na capacidade de enfrentar adversidades, acreditar no próprio potencial e conquistar o respeito dos outros através da atitude e do exemplo.
Paralelamente, a Associação Desportiva Ovarense Futebol pretende consolidar-se como uma Entidade Formadora de referência regional e nacional, reconhecida por:
- Um modelo de formação de excelência, centrado no desenvolvimento integral do atleta;
- A inovação metodológica e pedagógica aplicada ao processo de treino e à competição;
- A integração progressiva e sustentável dos atletas da formação nas equipas seniores;
- O compromisso com a educação desportiva, ética e social, promovendo o futebol como veículo de crescimento pessoal e comunitário.
Em síntese, a Visão da Ovarense Futebol consiste em formar atletas competentes, responsáveis e resilientes, capazes de representar com orgulho o clube, o concelho e os valores que moldam a sua identidade institucional.
↑ Voltar ao topo5 Objetivos da Entidade Formadora
A Associação Desportiva Ovarense Futebol, enquanto entidade de utilidade pública e Entidade Formadora reconhecida, estabelece como objetivos prioritários os seguintes:
A. No âmbito do Atleta
- Promover a prática regular de exercício físico, contribuindo para hábitos de vida saudáveis e equilíbrio pessoal;
- Proporcionar a aprendizagem qualificada do futebol, baseada em princípios de Fair Play e formação integral;
- Formar jogadores tecnicamente competentes, taticamente inteligentes e emocionalmente equilibrados;
- Preparar atletas com potencial para integrar equipas seniores e competir em contextos de elevada exigência;
- Estimular o desenvolvimento pessoal e social, formando cidadãos conscientes, responsáveis e interventivos.
B. No âmbito do Clube
- Assegurar a inscrição de todos os escalões de formação nas competições oficiais organizadas pela Associação de Futebol de Aveiro;
- Garantir a manutenção e valorização das equipas de competição de elite do futebol aveirense;
- Promover, a médio prazo, a participação das equipas nas competições nacionais;
- Aumentar o número de atletas nos escalões de formação, reforçando a base de recrutamento local e regional;
- Incentivar a participação em torneios nacionais e internacionais, projetando a imagem e o trabalho desenvolvido pelo clube;
- Assegurar a existência de quadros técnicos qualificados, com domínio metodológico e alinhamento com a filosofia formativa do clube;
- Utilizar o desporto como instrumento de inclusão social, contribuindo para o combate à exclusão e para o fortalecimento da coesão comunitária.
6 Organograma
A figura do Responsável pela Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens é obrigatória em todas as entidades de formação desportiva. Compete-lhe gerir e reportar situações de risco e perigo, apoiar a implementação de procedimentos de proteção e de recrutamento seguro, e sensibilizar para o presente código de conduta. (Ver secção 9.)
↑ Voltar ao topo7 Percurso Formativo e Etapas Novo
O percurso formativo do(a) atleta na Ovarense Futebol está organizado por etapas, adaptadas ao escalão e ao estádio de desenvolvimento, com objetivos técnicos, táticos, físicos e humanos próprios.
| Etapa | Escalões | Foco principal |
|---|---|---|
| Iniciação / Formação de Base | Petizes, Traquinas, Benjamins | Gosto pelo jogo, coordenação, socialização, regras básicas |
| Desenvolvimento | Infantis, Iniciados | Fundamentos técnicos, noções táticas, hábitos de treino |
| Especialização / Rendimento | Juvenis, Juniores | Consolidação técnico-tática, exigência competitiva, preparação para seniores |
Quadro a ajustar pela Coordenação aos escalões efetivos da época. Os conteúdos técnico-táticos detalhados (modelo de jogo) são documentação interna e reservada, não fazendo parte deste manual de acesso geral.
↑ Voltar ao topo8 Normas de Conduta — Atletas
Direitos
Os(as) atletas da Associação Desportiva Ovarense Futebol têm direito a:
- Dispor de condições adequadas para a prática desportiva, nomeadamente em termos de equipamento, material, instalações e transporte;
- Ser respeitado(a) por todos os agentes do clube;
- Ser convocado(a), desde que cumpra as suas obrigações e que o(a) treinador(a) o considere oportuno;
- Ter reconhecido o mérito, a dedicação, o esforço e o empenho demonstrados nos treinos e nas competições;
- Ver valorizado o seu desempenho escolar;
- Beneficiar de treinos estruturados e planeados antecipadamente, que promovam o desenvolvimento desportivo e pessoal;
- Receber assistência pronta e adequada em caso de lesão, bem como acompanhamento médico posterior;
- Estar abrangido(a) por seguro desportivo;
- Beneficiar de acompanhamento profissional nas áreas de nutrição, psicologia e orientação;
- Ser reconhecido(a) pela sua conduta ética e formação cívica;
- Praticar desporto num ambiente seguro e livre de qualquer forma de violência, bullying, assédio ou discriminação, e ser ouvido(a) e protegido(a) em qualquer situação de risco.
Deveres
a) Higiene e Balneário
- É obrigatório que todos os(as) atletas tomem banho após os treinos e jogos, salvo dispensa autorizada pela Coordenação, devendo utilizar calçado apropriado (chinelos);
- O material pessoal é da responsabilidade exclusiva de cada atleta;
- É vedada a entrada de pessoas não autorizadas nas zonas de balneários, departamento médico e áreas adjacentes, exceto para acesso à Secretaria;
- O atleta deve zelar pela boa utilização e conservação dos balneários (próprios e dos adversários), assegurando a limpeza e a economia de água.
b) Equipamento e Imagem
- É obrigatória a aquisição e utilização do kit oficial de treino, jogo e saída, definido anualmente pela Direção;
- Todos os(as) atletas devem apresentar-se com o equipamento oficial do clube em treinos, jogos, deslocações e representações externas;
- É proibida a utilização de vestuário ou acessórios alusivos a outros clubes;
- Atletas recém-integrados poderão treinar com equipamento neutro (preto, sem símbolos), até receberem o kit oficial.
c) Aparelhos Eletrónicos
- É proibida a utilização de telemóveis ou aparelhos similares nos balneários e durante as refeições associadas à atividade desportiva;
- A utilização é permitida apenas durante deslocações e após as atividades, fora dos balneários.
d) Deslocações e Transportes
- A pontualidade é obrigatória. Qualquer atraso deverá ser comunicado antecipadamente;
- A equipa deve deslocar-se conjuntamente, salvo exceções autorizadas;
- Nos transportes do clube, é obrigatório o uso de cinto de segurança, sendo proibido comer, fumar ou utilizar linguagem imprópria;
- As orientações do responsável pelo transporte devem ser rigorosamente cumpridas.
e) Conduta em Treino e Competição
- Respeitar e dignificar o nome do clube;
- Cumprir as regras básicas de civismo, rejeitando qualquer forma de violência, discriminação, racismo ou xenofobia;
- Promover o espírito de grupo e a coesão coletiva;
- Ser assíduo(a), pontual e disciplinado(a);
- Respeitar as decisões técnicas e táticas dos treinadores e dirigentes;
- Manter postura exemplar perante árbitros, adversários e público;
- Evitar discussões, gestos ou atitudes desrespeitosas;
- Apoiar colegas em situações de êxito ou insucesso;
- Utilizar sempre caneleiras e evitar o uso de acessórios (piercings, brincos, pulseiras ou relógios) em treino e competição;
- Contribuir para a arrumação e conservação do material utilizado;
- Avisar previamente e justificar qualquer ausência a treinos ou jogos.
f) Proibições
É expressamente proibido:
- Participar em treinos ou torneios de outros clubes sem autorização da Direção;
- Utilizar equipamento ou acessórios alusivos a outras entidades;
- Divulgar nas redes sociais informações internas, convocatórias ou críticas relativas ao clube;
- Demonstrar comportamentos antidesportivos, como desinteresse, desrespeito, racismo ou condutas agressivas;
- Praticar qualquer forma de bullying ou cyberbullying, assédio, humilhação ou intimidação sobre colegas, adversários ou agentes do clube, presencialmente ou em meios digitais;
- Envolver-se em apostas desportivas ou combinação de resultados (match fixing);
- Fumar, consumir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas nas instalações do clube;
- Apropriar-se de bens de colegas, staff ou instalações (sujeito a processo disciplinar e comunicação às autoridades).
Normas Específicas
- O(a) atleta deve conhecer e cumprir o presente Manual de Boas Práticas;
- Manter-se informado(a) sobre comunicados oficiais expostos nos painéis do Centro de Formação;
- Cumprir o acompanhamento médico sempre que lesionado(a);
- Entregar, ao final de cada período escolar, a avaliação académica ao delegado de escalão;
- Zelar pela limpeza, conservação e boa utilização das instalações e transportes do clube;
- Evitar grafismos, riscos ou danos nas infraestruturas;
- Colaborar na manutenção da higiene geral do clube.
Normas de Conduta na Escola
Os(as) atletas devem manter, no contexto escolar, uma conduta exemplar:
- Cumprir horários e normas de assiduidade;
- Respeitar professores, funcionários e colegas;
- Justificar as faltas de forma adequada;
- Manter as instalações escolares limpas e conservadas;
- Cumprir integralmente o regulamento interno da escola;
- A falta de respeito a professores ou funcionários será comunicada ao clube e poderá originar processo disciplinar.
Integridade e Ética Desportiva
- É expressamente proibida a participação em apostas desportivas e em práticas de combinação de resultados (“match fixing”);
- A violação destas normas implicará suspensão imediata da atividade desportiva e comunicação às entidades competentes;
- As normas de integridade e de proteção de crianças e jovens encontram-se desenvolvidas na secção 9 e nos anexos do presente Manual (secção 23).
9 Proteção e Salvaguarda de Crianças e Jovens Novo
A Associação Desportiva Ovarense Futebol assume o compromisso de proporcionar a todas as crianças e jovens um ambiente desportivo seguro, saudável e respeitador da sua dignidade e direitos. Esta secção constitui a política de salvaguarda do clube e aplica-se a todos os agentes desportivos (atletas, treinadores, delegados, dirigentes, funcionários e encarregados de educação).
9.1. Princípios
- O superior interesse da criança e do jovem prevalece sobre qualquer interesse desportivo ou institucional;
- Tolerância zero perante qualquer forma de abuso físico, psicológico, sexual, negligência, bullying, assédio ou discriminação;
- Direito da criança e do jovem a ser ouvido(a), informado(a) e protegido(a).
9.2. Responsável pela Proteção de Crianças e Jovens
O clube designa um(a) Responsável pela Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens:
- Identidade: A DEFINIR pela Direção
- Contacto direto: email / telefone A DEFINIR
- Compete-lhe receber, encaminhar e acompanhar situações de risco ou perigo, apoiar procedimentos de proteção e de recrutamento seguro e sensibilizar a comunidade para esta política.
9.3. Condutas obrigatórias dos adultos
- Manter sempre uma relação profissional, respeitadora e adequada à idade do(a) atleta;
- Evitar ficar a sós com um(a) atleta em espaço fechado sem visibilidade; privilegiar a presença de, pelo menos, dois adultos;
- Não estabelecer contacto privado com atletas menores através de redes sociais ou mensagens pessoais; a comunicação faz-se pelos canais oficiais e com conhecimento do encarregado de educação;
- Não transportar individualmente um(a) atleta sem autorização do encarregado de educação e conhecimento do clube;
- Respeitar a privacidade nos balneários, não captando imagens nesses espaços.
9.4. Como reportar uma situação
- Qualquer suspeita ou ocorrência deve ser comunicada de imediato ao Responsável pela Proteção de Crianças e Jovens ou, na sua ausência, à Coordenação/Direção;
- Em situação de perigo iminente, contactar de imediato as autoridades (112) e a CPCJ da área;
- Canal de denúncia externo: Portal das Denúncias do IPDJ, no âmbito da proteção de praticantes desportivos;
- Todas as comunicações são tratadas com confidencialidade e sem retaliação sobre quem reporta de boa-fé.
O procedimento detalhado de gestão de ocorrências e os contactos úteis constam de anexo próprio (ver secção 23).
↑ Voltar ao topo10 Acompanhamento Escolar do Atleta
A Entidade Formadora dispõe de um(a) responsável pelo acompanhamento escolar dos(as) atletas, com a finalidade de monitorizar o comportamento e o desempenho académico em articulação com os Encarregados de Educação e as escolas frequentadas.
Todos(as) os(as) atletas deverão entregar, no final de cada período letivo, os respetivos registos de avaliação ao delegado de escalão. O incumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções disciplinares.
A Entidade Formadora valoriza a cooperação entre Pais, Escola e Clube, procurando sempre o equilíbrio entre o desenvolvimento académico e o desportivo dos(as) seus(suas) atletas.
A responsável pelo acompanhamento escolar é Ana Soraia Silva, estando disponível para reuniões sempre que solicitado pelos Encarregados de Educação.
↑ Voltar ao topo11 Acompanhamento Pessoal, Social, Ético e de Integridade
A Entidade Formadora mantém uma atenção contínua ao comportamento social e pessoal dos(as) atletas, tanto em contexto desportivo como escolar e comunitário.
Serão promovidas atividades de carácter social e solidário, em colaboração com entidades locais e campanhas nacionais.
O clube dispõe de apoio psicológico em regime de prestação de serviços, destinado a acompanhar o desenvolvimento emocional e social dos atletas.
O Vice-Presidente Alfredo Ferreira é o responsável pela implementação e monitorização das medidas de Ética e Integridade no seio do clube.
↑ Voltar ao topo12 Acompanhamento Médico-Desportivo
a) Nas Instalações do Clube
- O departamento médico realiza a avaliação inicial de qualquer lesão;
- Se não houver necessidade de encaminhamento hospitalar, o(a) atleta é tratado internamente;
- O seguro desportivo cobre apenas lesões ocorridas em treino ou competição oficiais.
b) Fora das Instalações em Representação do Clube
- A avaliação inicial é efetuada pelo elemento médico presente;
- Na ausência deste, e em caso de gravidade, o(a) atleta será acompanhado ao hospital mais próximo, devendo ser indicada a natureza desportiva do acidente e o número da apólice;
- O Encarregado de Educação será imediatamente informado.
c) Ocorrências Externas
- O clube deve ser informado no dia seguinte a qualquer incidente fora das suas instalações;
- O clube não se responsabiliza por acidentes ocorridos fora do âmbito das atividades oficiais.
Os dados clínicos dos atletas constituem dados pessoais sensíveis, sendo o seu acesso restrito ao departamento médico e tratados nos termos da secção 16.
↑ Voltar ao topo13 O(A) Treinador(a)
O(a) Treinador(a) deve constituir-se como modelo de conduta ética, desportiva e cívica, dentro e fora do clube. Compete-lhe:
- Garantir pontualidade e exemplaridade;
- Cumprir e fazer cumprir o presente manual;
- Comunicar ausências antecipadamente;
- Comparecer em todas as reuniões convocadas;
- Respeitar as decisões da Coordenação e Direção;
- Manter apresentação adequada, utilizando exclusivamente o equipamento oficial;
- Organizar e conservar o Dossiê Técnico do Escalão;
- Preservar o material e as instalações;
- Entregar, no início de cada época, o Registo Criminal, o Curriculum Vitae e a Cédula de Treinador;
- Conhecer e aplicar a política de proteção de crianças e jovens (secção 9) e reportar de imediato qualquer situação de risco;
- Realizar, sempre que possível, formação em proteção de crianças e jovens no desporto (ex.: curso do IPDJ, relevante para a formação contínua de treinadores).
14 O(A) Delegado(a)
O(a) Delegado(a) é elemento essencial na ligação entre atletas, treinadores e direção. Compete-lhe:
- Ser exemplo de comportamento ético e desportivo;
- Assegurar a comunicação entre os intervenientes do escalão;
- Coordenar a logística de jogos e treinos;
- Cumprir e fazer cumprir o presente manual;
- Representar dignamente o clube em todas as deslocações;
- Comparecer às reuniões convocadas;
- Garantir o cumprimento das normas de higiene e conservação dos espaços;
- Entregar, no início da época, o Registo Criminal e o Curriculum Vitae.
15 O(A) Encarregado(a) de Educação
Compete aos Encarregados de Educação:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Manual;
- Apoiar o clube na promoção de valores e disciplina;
- Não interferir nas funções técnicas dos treinadores;
- Assistir aos treinos nas áreas destinadas ao público;
- Respeitar as restrições de acesso às zonas técnicas e médicas;
- Evitar qualquer tipo de confronto verbal ou físico;
- Comunicar incidentes ao delegado, treinador ou coordenador;
- Efetuar o pagamento das mensalidades dentro do prazo estabelecido (1 a 20 de cada mês);
- Garantir que o(a) educando(a) não participa em apostas desportivas;
- Manter atualizados os contactos e os dados escolares do(a) educando(a) e comunicar ao clube, com a maior brevidade, qualquer alteração (morada, telefone, email, escola, situação de saúde relevante);
- Fornecer e manter atualizado, pelo menos, um contacto de emergência.
Conduta dos Encarregados de Educação em jogos e treinos
É expressamente desaconselhado/proibido aos Encarregados de Educação:
- Dirigir críticas, insultos ou pressão a atletas, árbitros, treinadores ou adversários;
- Dar instruções técnicas durante o jogo ou treino, sobrepondo-se ao treinador;
- Adotar qualquer comportamento de confronto verbal ou físico nas instalações ou deslocações;
- Filmar ou fotografar outros atletas (menores) sem o devido consentimento.
O incumprimento poderá implicar advertência, condicionamento de acesso aos recintos e, em casos graves, comunicação às entidades competentes.
↑ Voltar ao topo16 Proteção de Dados (RGPD) e Direitos de Imagem Novo
A Associação Desportiva Ovarense Futebol trata dados pessoais de atletas, encarregados de educação, staff e sócios no respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
16.1. Que dados e para quê
- São recolhidos apenas os dados necessários à atividade: inscrição, seguro desportivo, contactos de emergência, acompanhamento escolar e médico, gestão de pagamentos;
- Os dados são conservados apenas pelo período necessário às finalidades e às obrigações legais aplicáveis.
16.2. Consentimento
- Tratando-se de atletas menores, o tratamento de dados depende do consentimento livre e informado do Encarregado de Educação;
- O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, com efeitos para o futuro.
16.3. Direitos de imagem
- A utilização de fotografias e vídeos do(a) atleta no site, redes sociais e materiais do clube depende de autorização específica do Encarregado de Educação, dada separadamente do consentimento geral;
- Esta autorização é revogável a qualquer momento;
- O clube respeita a opção de não autorização, não divulgando imagens identificáveis desse(a) atleta.
16.4. Dados sensíveis e confidencialidade
- Os dados clínicos são dados sensíveis, com acesso restrito ao departamento médico;
- É proibida a divulgação pública de informação médica ou de qualquer dado pessoal sem fundamento legal;
- Os direitos de acesso, retificação e apagamento podem ser exercidos junto do clube através de contacto/email do responsável de dados A DEFINIR.
17 Processo de Inscrição Novo
A inscrição do(a) atleta realiza-se junto dos serviços do Departamento de Formação, cumprindo os seguintes passos:
- Leitura do presente Manual de Acolhimento e Boas Práticas e dos respetivos termos e condições;
- Preenchimento da ficha de inscrição, que implica a aceitação e assinatura dos regulamentos;
- Entrega dos documentos de identificação do(a) atleta e do(a) Encarregado(a) de Educação;
- Preenchimento dos consentimentos de proteção de dados e de direitos de imagem (secção 16);
- Indicação de, pelo menos, um contacto de emergência;
- Pagamento da taxa de inscrição e aquisição do kit oficial (secção 20).
Passos a ajustar ao fluxo efetivo do clube e da plataforma de gestão.
↑ Voltar ao topo18 Comunicação Oficial Novo
Para garantir uma comunicação clara e segura, o clube define os seguintes canais oficiais:
- Site oficial e plataforma de gestão do clube, para comunicados, convocatórias e documentos;
- Painéis informativos no Centro de Formação;
- Comunicações dirigidas aos Encarregados de Educação pelos canais autorizados pelo clube.
A comunicação com atletas menores faz-se sempre através do Encarregado de Educação ou de canais oficiais, nunca por contacto privado individual (ver secção 9.3).
Indicar aqui os canais concretos (site, plataforma, email institucional) usados pela ADO.
↑ Voltar ao topo19 Quadro de Infrações Disciplinares
As infrações serão classificadas em Pouco Graves, Graves e Muito Graves, sendo aplicadas as medidas disciplinares correspondentes após audição dos intervenientes, de acordo com o Conselho Disciplinar do Clube.
Proposta de quadro (a validar/ajustar pela Direção e pelo Conselho Disciplinar):
| Gravidade | Exemplos de infração | Medidas possíveis |
|---|---|---|
| Pouco Graves | Atrasos pontuais; falta de material; falta não justificada isolada; uso indevido de telemóvel. | Advertência verbal ou escrita; comunicação ao Encarregado de Educação. |
| Graves | Faltas reiteradas e injustificadas; desrespeito a colegas, staff ou árbitros; reincidência em infrações pouco graves; danos materiais por negligência. | Suspensão de treinos/jogos; reposição de danos; registo no processo do atleta. |
| Muito Graves | Violência física ou verbal; racismo, discriminação, bullying ou assédio; furto; apostas/match fixing; consumo de álcool ou substâncias ilícitas nas instalações. | Suspensão prolongada ou exclusão; processo disciplinar; comunicação às autoridades e entidades competentes. |
Substituir pelos valores e medidas oficiais do clube, se já existirem num regulamento disciplinar próprio.
↑ Voltar ao topo20 Inscrição, Mensalidade e Kit de Atleta
Todos(as) os(as) atletas devem efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mensalidade e aquisição do kit oficial, cujo valor é definido anualmente pela Direção, conforme o escalão de pertença.
O kit de atleta tem validade média de duas épocas desportivas, exceto o equipamento de jogo, sujeito a alterações de numeração ou patrocínios.
↑ Voltar ao topo21 Taxa Administrativa
Em caso de rescisão de vínculo, aplica-se o pagamento de uma taxa administrativa destinada a compensar os custos formativos e administrativos do clube.
| Escalões | Valor da Taxa |
|---|---|
| Escalões de base (Petizes, Traquinas, Benjamins) | 100 € a 250 € |
| Restantes escalões | 250 € a 750 € |
A emissão da Carta de Desvinculação depende sempre de mútuo acordo entre o clube e o atleta.
↑ Voltar ao topo22 Casos Omissos
Os casos omissos, bem como situações não previstas neste manual, serão analisados e resolvidos pela Direção da Associação Desportiva Ovarense Futebol, cujas deliberações têm carácter definitivo.
Este Manual de Boas Práticas entra em vigor a partir da data abaixo indicada.
Ovar, 01 de agosto de 2025
↑ Voltar ao topo23 Anexos Novo
Propostas de conteúdo para os anexos do Manual. Cada anexo pode ser publicado como documento próprio ou integrado no final do manual.
Anexo I — Proteção de Crianças e Jovens: procedimento e contactos
I.1. Sinais de alerta
Devem merecer atenção, entre outros: mudanças súbitas de comportamento ou de rendimento; medo ou recusa de estar com determinada pessoa; lesões sem explicação plausível; isolamento; sinais de negligência (higiene, alimentação); referências a contactos privados de adultos do clube.
I.2. Procedimento perante uma suspeita ou ocorrência
- 1. Garantir a segurança imediata do(a) atleta. Em perigo iminente, contactar de imediato o 112;
- 2. Não investigar nem confrontar o(a) alegado(a) autor(a); o clube não conduz investigações próprias;
- 3. Registar de forma objetiva o que foi observado ou relatado (data, hora, factos), sem juízos;
- 4. Comunicar de imediato ao Responsável pela Proteção de Crianças e Jovens (ou, na ausência, à Coordenação/Direção);
- 5. Encaminhar para a CPCJ da área e/ou autoridades, quando aplicável;
- 6. Confidencialidade: a informação é partilhada apenas com quem tem de intervir, protegendo a identidade do(a) atleta e de quem reporta.
I.3. O que fazer / o que não fazer
| Fazer | Não fazer |
|---|---|
| Ouvir com calma e levar a sério | Prometer segredo absoluto |
| Tranquilizar o(a) atleta | Pressionar com perguntas ou confrontar suspeitos |
| Registar os factos e reportar | Divulgar a situação a terceiros |
| Agir com rapidez | Decidir sozinho(a) como resolver |
I.4. Contactos úteis
| Entidade | Contacto |
|---|---|
| Emergência (perigo iminente) | 112 |
| Responsável pela Proteção de Crianças e Jovens (ADO) | A DEFINIR |
| CPCJ da área | CPCJ — confirmar e preencher |
| Portal de Proteção de Praticantes Desportivos / Denúncias (IPDJ) | ipdj.gov.pt/protecao-de-praticantes-desportivos |
| APAV — Apoio à Vítima | linha de apoio — confirmar |
| Plataforma de denúncia da Federação Portuguesa de Futebol | confirmar link FPF |
Anexo II — Integridade Desportiva (apostas e combinação de resultados)
II.1. Proibições
- É proibido a qualquer agente do clube (atletas, treinadores, delegados, dirigentes) participar em apostas sobre competições em que o clube intervém;
- É proibida qualquer forma de combinação de resultados (match fixing) ou a sua tentativa;
- É proibido partilhar informação privilegiada (lesões, alinhamentos, estratégia) com terceiros para fins de aposta.
II.2. Dever de comunicação
- Qualquer abordagem ou tentativa de manipulação deve ser comunicada de imediato à Direção e às entidades competentes;
- A comunicação de boa-fé é protegida e incentivada.
II.3. Consequências
A violação destas normas implica suspensão imediata da atividade desportiva e comunicação às entidades competentes, sem prejuízo das sanções legais e federativas aplicáveis.
Anexo III — Modelos de Consentimento (RGPD) e Direitos de Imagem
Modelos a validar juridicamente antes de utilização. Preencher os campos do responsável de dados e finalidades concretas.
Modelo A — Consentimento para tratamento de dados (atleta menor)
Eu, _______________________________, na qualidade de Encarregado(a) de Educação do(a) atleta _______________________________, autorizo a Associação Desportiva Ovarense Futebol a tratar os dados pessoais do(a) educando(a) (identificação, contactos, contacto de emergência, dados escolares, dados de saúde relevantes e dados de gestão desportiva e financeira), para as finalidades de inscrição, seguro desportivo, gestão desportiva, acompanhamento escolar e médico e cumprimento de obrigações legais.
Tomei conhecimento de que os dados são conservados apenas pelo período necessário, de que os dados de saúde têm acesso restrito ao departamento médico, e de que posso exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento e retirar este consentimento a qualquer momento, com efeitos para o futuro, junto de contacto do responsável de dados A DEFINIR.
Data: ____ / ____ / ______ Assinatura: _______________________________
Modelo B — Autorização de direitos de imagem (revogável)
Relativamente à captação e utilização de imagens (fotografia e vídeo) do(a) educando(a) em contexto desportivo, para divulgação no site, redes sociais e materiais institucionais do clube:
☐ Autorizo ☐ Não autorizo
Tomei conhecimento de que esta autorização é livre e revogável a qualquer momento, com efeitos para o futuro, e de que a não autorização será respeitada, não sendo divulgadas imagens identificáveis do(a) educando(a).
Data: ____ / ____ / ______ Assinatura: _______________________________
Nota: a referência a "Anexo III" existente no manual original (normas de integridade) passa a corresponder ao Anexo II desta versão. A referência na secção 8 foi tornada genérica ("nos anexos do presente Manual") para evitar inconsistência.
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