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AcademiaManual de Acolhimento

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VERSÃO EM REVISÃO. Tudo o que está a azul é novo ou alterado face ao manual original. Os campos A DEFINIR aguardam decisão da Direção. Esta marcação será removida na versão final.
ADOVARENSE

Manual de Acolhimento e Boas Práticas

Época 2025/26 — em vigor a partir de 1 de agosto de 2025

1 Objetivo do Manual de Boas Práticas

O presente documento tem como finalidade servir de guia orientador quanto às normas e princípios que regem a prática desportiva na Associação Desportiva Ovarense Futebol.

Embora de carácter orientador, todas as disposições aqui descritas estão sujeitas às decisões do Corpo Diretivo — composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Coordenador e Diretores — cujas deliberações prevalecem em qualquer circunstância.

Para além da definição de normas internas, este manual visa clarificar a Missão, Visão e Objetivos da Entidade Formadora, promovendo uma compreensão partilhada entre todos os agentes envolvidos na atividade desportiva do clube.

Este manual constitui igualmente o código de conduta da Entidade Formadora para a prevenção e combate a fenómenos de violência física ou psicológica e para a proteção de crianças e jovens, em linha com o regime jurídico da formação desportiva (Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro).

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2 Membros do Clube e Prática Desportiva

Todos os atletas, encarregados de educação, membros do corpo técnico e dirigentes reconhecem e aceitam as normas aqui descritas como Regulamento Interno da Secção de Futebol.

O cumprimento destas normas permite estabelecer padrões de conduta adequados ao clube que representamos, reforçando o compromisso com os valores e princípios da Associação Desportiva Ovarense Futebol.

Durante as atividades desportivas, os atletas encontram-se sob a tutela e responsabilidade do respetivo treinador.
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3 Missão

A Associação Desportiva Ovarense Futebol tem como missão formar jovens atletas através de um processo desportivo, educativo e social que valorize a inclusão, o respeito e o desenvolvimento integral da pessoa.

Independentemente da origem, nacionalidade, género, raça ou religião, a Entidade procura proporcionar igualdade de oportunidades, promovendo o gosto pela prática do futebol, o cultivo de hábitos de vida saudáveis e a consolidação de uma cidadania ativa, ética e responsável.

A formação desportiva é entendida como um instrumento de educação e integração social, onde se privilegia o desenvolvimento de competências humanas e desportivas.

Valores que orientam a ação da Ovarense Futebol:
Ética · Espírito de Equipa · Responsabilidade · Solidariedade · Rigor · Competência · Honestidade · Empenho · Competitividade

Reconhecendo a importância do contexto competitivo contemporâneo, o clube assume o compromisso de preparar atletas de elevado nível, com o objetivo de integrar e valorizar as equipas seniores, contribuindo para o prestígio e crescimento sustentável da instituição.

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4 Visão

A Associação Desportiva Ovarense Futebol ambiciona afirmar-se como uma referência de excelência na formação e desenvolvimento de jovens talentos, reconhecida pela qualidade do seu trabalho, pela solidez dos seus valores e pela projeção desportiva e humana dos seus atletas.

O clube procura distinguir-se pela identidade sólida e pelo espírito competitivo que refletem a sua história centenária, pretendendo que cada atleta formado na instituição seja reconhecido pelos seguintes atributos:

  • Determinação e Resiliência, expressas na capacidade de superar desafios e perseguir objetivos com perseverança e sentido de propósito;
  • Disciplina e Comprometimento, como princípios orientadores para a concretização de metas individuais e coletivas;
  • Coragem e Autoconfiança, traduzidas na capacidade de enfrentar adversidades, acreditar no próprio potencial e conquistar o respeito dos outros através da atitude e do exemplo.

Paralelamente, a Associação Desportiva Ovarense Futebol pretende consolidar-se como uma Entidade Formadora de referência regional e nacional, reconhecida por:

  • Um modelo de formação de excelência, centrado no desenvolvimento integral do atleta;
  • A inovação metodológica e pedagógica aplicada ao processo de treino e à competição;
  • A integração progressiva e sustentável dos atletas da formação nas equipas seniores;
  • O compromisso com a educação desportiva, ética e social, promovendo o futebol como veículo de crescimento pessoal e comunitário.

Em síntese, a Visão da Ovarense Futebol consiste em formar atletas competentes, responsáveis e resilientes, capazes de representar com orgulho o clube, o concelho e os valores que moldam a sua identidade institucional.

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5 Objetivos da Entidade Formadora

A Associação Desportiva Ovarense Futebol, enquanto entidade de utilidade pública e Entidade Formadora reconhecida, estabelece como objetivos prioritários os seguintes:

A. No âmbito do Atleta

  • Promover a prática regular de exercício físico, contribuindo para hábitos de vida saudáveis e equilíbrio pessoal;
  • Proporcionar a aprendizagem qualificada do futebol, baseada em princípios de Fair Play e formação integral;
  • Formar jogadores tecnicamente competentes, taticamente inteligentes e emocionalmente equilibrados;
  • Preparar atletas com potencial para integrar equipas seniores e competir em contextos de elevada exigência;
  • Estimular o desenvolvimento pessoal e social, formando cidadãos conscientes, responsáveis e interventivos.

B. No âmbito do Clube

  • Assegurar a inscrição de todos os escalões de formação nas competições oficiais organizadas pela Associação de Futebol de Aveiro;
  • Garantir a manutenção e valorização das equipas de competição de elite do futebol aveirense;
  • Promover, a médio prazo, a participação das equipas nas competições nacionais;
  • Aumentar o número de atletas nos escalões de formação, reforçando a base de recrutamento local e regional;
  • Incentivar a participação em torneios nacionais e internacionais, projetando a imagem e o trabalho desenvolvido pelo clube;
  • Assegurar a existência de quadros técnicos qualificados, com domínio metodológico e alinhamento com a filosofia formativa do clube;
  • Utilizar o desporto como instrumento de inclusão social, contribuindo para o combate à exclusão e para o fortalecimento da coesão comunitária.
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6 Organograma

PresidenteEmanuel Resende
Vice-PresidenteAlfredo Ferreira
FinanceiroIvo Rocha
PatrimónioHenrique Pereira
Pedagógico, Social e ÉticaSoraia Silva
Dep. MarketingPedro Abelha
Dep. MédicoCarlos Pedro
Futebol SéniorBruno Afonso
Entidade FormadoraJean Amarante
Resp. Proteção de Crianças e JovensA DEFINIR

A figura do Responsável pela Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens é obrigatória em todas as entidades de formação desportiva. Compete-lhe gerir e reportar situações de risco e perigo, apoiar a implementação de procedimentos de proteção e de recrutamento seguro, e sensibilizar para o presente código de conduta. (Ver secção 9.)

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7 Percurso Formativo e Etapas Novo

O percurso formativo do(a) atleta na Ovarense Futebol está organizado por etapas, adaptadas ao escalão e ao estádio de desenvolvimento, com objetivos técnicos, táticos, físicos e humanos próprios.

EtapaEscalõesFoco principal
Iniciação / Formação de BasePetizes, Traquinas, BenjaminsGosto pelo jogo, coordenação, socialização, regras básicas
DesenvolvimentoInfantis, IniciadosFundamentos técnicos, noções táticas, hábitos de treino
Especialização / RendimentoJuvenis, JunioresConsolidação técnico-tática, exigência competitiva, preparação para seniores

Quadro a ajustar pela Coordenação aos escalões efetivos da época. Os conteúdos técnico-táticos detalhados (modelo de jogo) são documentação interna e reservada, não fazendo parte deste manual de acesso geral.

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8 Normas de Conduta — Atletas

Direitos

Os(as) atletas da Associação Desportiva Ovarense Futebol têm direito a:

  • Dispor de condições adequadas para a prática desportiva, nomeadamente em termos de equipamento, material, instalações e transporte;
  • Ser respeitado(a) por todos os agentes do clube;
  • Ser convocado(a), desde que cumpra as suas obrigações e que o(a) treinador(a) o considere oportuno;
  • Ter reconhecido o mérito, a dedicação, o esforço e o empenho demonstrados nos treinos e nas competições;
  • Ver valorizado o seu desempenho escolar;
  • Beneficiar de treinos estruturados e planeados antecipadamente, que promovam o desenvolvimento desportivo e pessoal;
  • Receber assistência pronta e adequada em caso de lesão, bem como acompanhamento médico posterior;
  • Estar abrangido(a) por seguro desportivo;
  • Beneficiar de acompanhamento profissional nas áreas de nutrição, psicologia e orientação;
  • Ser reconhecido(a) pela sua conduta ética e formação cívica;
  • Praticar desporto num ambiente seguro e livre de qualquer forma de violência, bullying, assédio ou discriminação, e ser ouvido(a) e protegido(a) em qualquer situação de risco.

Deveres

a) Higiene e Balneário

  • É obrigatório que todos os(as) atletas tomem banho após os treinos e jogos, salvo dispensa autorizada pela Coordenação, devendo utilizar calçado apropriado (chinelos);
  • O material pessoal é da responsabilidade exclusiva de cada atleta;
  • É vedada a entrada de pessoas não autorizadas nas zonas de balneários, departamento médico e áreas adjacentes, exceto para acesso à Secretaria;
  • O atleta deve zelar pela boa utilização e conservação dos balneários (próprios e dos adversários), assegurando a limpeza e a economia de água.

b) Equipamento e Imagem

  • É obrigatória a aquisição e utilização do kit oficial de treino, jogo e saída, definido anualmente pela Direção;
  • Todos os(as) atletas devem apresentar-se com o equipamento oficial do clube em treinos, jogos, deslocações e representações externas;
  • É proibida a utilização de vestuário ou acessórios alusivos a outros clubes;
  • Atletas recém-integrados poderão treinar com equipamento neutro (preto, sem símbolos), até receberem o kit oficial.

c) Aparelhos Eletrónicos

  • É proibida a utilização de telemóveis ou aparelhos similares nos balneários e durante as refeições associadas à atividade desportiva;
  • A utilização é permitida apenas durante deslocações e após as atividades, fora dos balneários.

d) Deslocações e Transportes

  • A pontualidade é obrigatória. Qualquer atraso deverá ser comunicado antecipadamente;
  • A equipa deve deslocar-se conjuntamente, salvo exceções autorizadas;
  • Nos transportes do clube, é obrigatório o uso de cinto de segurança, sendo proibido comer, fumar ou utilizar linguagem imprópria;
  • As orientações do responsável pelo transporte devem ser rigorosamente cumpridas.

e) Conduta em Treino e Competição

  • Respeitar e dignificar o nome do clube;
  • Cumprir as regras básicas de civismo, rejeitando qualquer forma de violência, discriminação, racismo ou xenofobia;
  • Promover o espírito de grupo e a coesão coletiva;
  • Ser assíduo(a), pontual e disciplinado(a);
  • Respeitar as decisões técnicas e táticas dos treinadores e dirigentes;
  • Manter postura exemplar perante árbitros, adversários e público;
  • Evitar discussões, gestos ou atitudes desrespeitosas;
  • Apoiar colegas em situações de êxito ou insucesso;
  • Utilizar sempre caneleiras e evitar o uso de acessórios (piercings, brincos, pulseiras ou relógios) em treino e competição;
  • Contribuir para a arrumação e conservação do material utilizado;
  • Avisar previamente e justificar qualquer ausência a treinos ou jogos.

f) Proibições

É expressamente proibido:

  • Participar em treinos ou torneios de outros clubes sem autorização da Direção;
  • Utilizar equipamento ou acessórios alusivos a outras entidades;
  • Divulgar nas redes sociais informações internas, convocatórias ou críticas relativas ao clube;
  • Demonstrar comportamentos antidesportivos, como desinteresse, desrespeito, racismo ou condutas agressivas;
  • Praticar qualquer forma de bullying ou cyberbullying, assédio, humilhação ou intimidação sobre colegas, adversários ou agentes do clube, presencialmente ou em meios digitais;
  • Envolver-se em apostas desportivas ou combinação de resultados (match fixing);
  • Fumar, consumir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas nas instalações do clube;
  • Apropriar-se de bens de colegas, staff ou instalações (sujeito a processo disciplinar e comunicação às autoridades).

Normas Específicas

  • O(a) atleta deve conhecer e cumprir o presente Manual de Boas Práticas;
  • Manter-se informado(a) sobre comunicados oficiais expostos nos painéis do Centro de Formação;
  • Cumprir o acompanhamento médico sempre que lesionado(a);
  • Entregar, ao final de cada período escolar, a avaliação académica ao delegado de escalão;
  • Zelar pela limpeza, conservação e boa utilização das instalações e transportes do clube;
  • Evitar grafismos, riscos ou danos nas infraestruturas;
  • Colaborar na manutenção da higiene geral do clube.

Normas de Conduta na Escola

Os(as) atletas devem manter, no contexto escolar, uma conduta exemplar:

  • Cumprir horários e normas de assiduidade;
  • Respeitar professores, funcionários e colegas;
  • Justificar as faltas de forma adequada;
  • Manter as instalações escolares limpas e conservadas;
  • Cumprir integralmente o regulamento interno da escola;
  • A falta de respeito a professores ou funcionários será comunicada ao clube e poderá originar processo disciplinar.

Integridade e Ética Desportiva

  • É expressamente proibida a participação em apostas desportivas e em práticas de combinação de resultados (“match fixing”);
  • A violação destas normas implicará suspensão imediata da atividade desportiva e comunicação às entidades competentes;
  • As normas de integridade e de proteção de crianças e jovens encontram-se desenvolvidas na secção 9 e nos anexos do presente Manual (secção 23).
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9 Proteção e Salvaguarda de Crianças e Jovens Novo

A Associação Desportiva Ovarense Futebol assume o compromisso de proporcionar a todas as crianças e jovens um ambiente desportivo seguro, saudável e respeitador da sua dignidade e direitos. Esta secção constitui a política de salvaguarda do clube e aplica-se a todos os agentes desportivos (atletas, treinadores, delegados, dirigentes, funcionários e encarregados de educação).

9.1. Princípios

  • O superior interesse da criança e do jovem prevalece sobre qualquer interesse desportivo ou institucional;
  • Tolerância zero perante qualquer forma de abuso físico, psicológico, sexual, negligência, bullying, assédio ou discriminação;
  • Direito da criança e do jovem a ser ouvido(a), informado(a) e protegido(a).

9.2. Responsável pela Proteção de Crianças e Jovens

O clube designa um(a) Responsável pela Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens:

  • Identidade: A DEFINIR pela Direção
  • Contacto direto: email / telefone A DEFINIR
  • Compete-lhe receber, encaminhar e acompanhar situações de risco ou perigo, apoiar procedimentos de proteção e de recrutamento seguro e sensibilizar a comunidade para esta política.

9.3. Condutas obrigatórias dos adultos

  • Manter sempre uma relação profissional, respeitadora e adequada à idade do(a) atleta;
  • Evitar ficar a sós com um(a) atleta em espaço fechado sem visibilidade; privilegiar a presença de, pelo menos, dois adultos;
  • Não estabelecer contacto privado com atletas menores através de redes sociais ou mensagens pessoais; a comunicação faz-se pelos canais oficiais e com conhecimento do encarregado de educação;
  • Não transportar individualmente um(a) atleta sem autorização do encarregado de educação e conhecimento do clube;
  • Respeitar a privacidade nos balneários, não captando imagens nesses espaços.

9.4. Como reportar uma situação

  • Qualquer suspeita ou ocorrência deve ser comunicada de imediato ao Responsável pela Proteção de Crianças e Jovens ou, na sua ausência, à Coordenação/Direção;
  • Em situação de perigo iminente, contactar de imediato as autoridades (112) e a CPCJ da área;
  • Canal de denúncia externo: Portal das Denúncias do IPDJ, no âmbito da proteção de praticantes desportivos;
  • Todas as comunicações são tratadas com confidencialidade e sem retaliação sobre quem reporta de boa-fé.

O procedimento detalhado de gestão de ocorrências e os contactos úteis constam de anexo próprio (ver secção 23).

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10 Acompanhamento Escolar do Atleta

A Entidade Formadora dispõe de um(a) responsável pelo acompanhamento escolar dos(as) atletas, com a finalidade de monitorizar o comportamento e o desempenho académico em articulação com os Encarregados de Educação e as escolas frequentadas.

Todos(as) os(as) atletas deverão entregar, no final de cada período letivo, os respetivos registos de avaliação ao delegado de escalão. O incumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções disciplinares.

Os(As) três melhores alunos(as) de cada escalão serão reconhecidos com um diploma de mérito e convidados(as) a acompanhar a equipa sénior num jogo oficial, como forma de incentivo e valorização do sucesso escolar e da conduta exemplar.

A Entidade Formadora valoriza a cooperação entre Pais, Escola e Clube, procurando sempre o equilíbrio entre o desenvolvimento académico e o desportivo dos(as) seus(suas) atletas.

A responsável pelo acompanhamento escolar é Ana Soraia Silva, estando disponível para reuniões sempre que solicitado pelos Encarregados de Educação.

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11 Acompanhamento Pessoal, Social, Ético e de Integridade

A Entidade Formadora mantém uma atenção contínua ao comportamento social e pessoal dos(as) atletas, tanto em contexto desportivo como escolar e comunitário.

Serão promovidas atividades de carácter social e solidário, em colaboração com entidades locais e campanhas nacionais.

O clube dispõe de apoio psicológico em regime de prestação de serviços, destinado a acompanhar o desenvolvimento emocional e social dos atletas.

O Vice-Presidente Alfredo Ferreira é o responsável pela implementação e monitorização das medidas de Ética e Integridade no seio do clube.

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12 Acompanhamento Médico-Desportivo

a) Nas Instalações do Clube

  • O departamento médico realiza a avaliação inicial de qualquer lesão;
  • Se não houver necessidade de encaminhamento hospitalar, o(a) atleta é tratado internamente;
  • O seguro desportivo cobre apenas lesões ocorridas em treino ou competição oficiais.

b) Fora das Instalações em Representação do Clube

  • A avaliação inicial é efetuada pelo elemento médico presente;
  • Na ausência deste, e em caso de gravidade, o(a) atleta será acompanhado ao hospital mais próximo, devendo ser indicada a natureza desportiva do acidente e o número da apólice;
  • O Encarregado de Educação será imediatamente informado.

c) Ocorrências Externas

  • O clube deve ser informado no dia seguinte a qualquer incidente fora das suas instalações;
  • O clube não se responsabiliza por acidentes ocorridos fora do âmbito das atividades oficiais.

Os dados clínicos dos atletas constituem dados pessoais sensíveis, sendo o seu acesso restrito ao departamento médico e tratados nos termos da secção 16.

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13 O(A) Treinador(a)

O(a) Treinador(a) deve constituir-se como modelo de conduta ética, desportiva e cívica, dentro e fora do clube. Compete-lhe:

  • Garantir pontualidade e exemplaridade;
  • Cumprir e fazer cumprir o presente manual;
  • Comunicar ausências antecipadamente;
  • Comparecer em todas as reuniões convocadas;
  • Respeitar as decisões da Coordenação e Direção;
  • Manter apresentação adequada, utilizando exclusivamente o equipamento oficial;
  • Organizar e conservar o Dossiê Técnico do Escalão;
  • Preservar o material e as instalações;
  • Entregar, no início de cada época, o Registo Criminal, o Curriculum Vitae e a Cédula de Treinador;
  • Conhecer e aplicar a política de proteção de crianças e jovens (secção 9) e reportar de imediato qualquer situação de risco;
  • Realizar, sempre que possível, formação em proteção de crianças e jovens no desporto (ex.: curso do IPDJ, relevante para a formação contínua de treinadores).
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14 O(A) Delegado(a)

O(a) Delegado(a) é elemento essencial na ligação entre atletas, treinadores e direção. Compete-lhe:

  • Ser exemplo de comportamento ético e desportivo;
  • Assegurar a comunicação entre os intervenientes do escalão;
  • Coordenar a logística de jogos e treinos;
  • Cumprir e fazer cumprir o presente manual;
  • Representar dignamente o clube em todas as deslocações;
  • Comparecer às reuniões convocadas;
  • Garantir o cumprimento das normas de higiene e conservação dos espaços;
  • Entregar, no início da época, o Registo Criminal e o Curriculum Vitae.
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15 O(A) Encarregado(a) de Educação

Compete aos Encarregados de Educação:

  • Cumprir e fazer cumprir o presente Manual;
  • Apoiar o clube na promoção de valores e disciplina;
  • Não interferir nas funções técnicas dos treinadores;
  • Assistir aos treinos nas áreas destinadas ao público;
  • Respeitar as restrições de acesso às zonas técnicas e médicas;
  • Evitar qualquer tipo de confronto verbal ou físico;
  • Comunicar incidentes ao delegado, treinador ou coordenador;
  • Efetuar o pagamento das mensalidades dentro do prazo estabelecido (1 a 20 de cada mês);
  • Garantir que o(a) educando(a) não participa em apostas desportivas;
  • Manter atualizados os contactos e os dados escolares do(a) educando(a) e comunicar ao clube, com a maior brevidade, qualquer alteração (morada, telefone, email, escola, situação de saúde relevante);
  • Fornecer e manter atualizado, pelo menos, um contacto de emergência.

Conduta dos Encarregados de Educação em jogos e treinos

É expressamente desaconselhado/proibido aos Encarregados de Educação:

  • Dirigir críticas, insultos ou pressão a atletas, árbitros, treinadores ou adversários;
  • Dar instruções técnicas durante o jogo ou treino, sobrepondo-se ao treinador;
  • Adotar qualquer comportamento de confronto verbal ou físico nas instalações ou deslocações;
  • Filmar ou fotografar outros atletas (menores) sem o devido consentimento.

O incumprimento poderá implicar advertência, condicionamento de acesso aos recintos e, em casos graves, comunicação às entidades competentes.

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16 Proteção de Dados (RGPD) e Direitos de Imagem Novo

A Associação Desportiva Ovarense Futebol trata dados pessoais de atletas, encarregados de educação, staff e sócios no respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

16.1. Que dados e para quê

  • São recolhidos apenas os dados necessários à atividade: inscrição, seguro desportivo, contactos de emergência, acompanhamento escolar e médico, gestão de pagamentos;
  • Os dados são conservados apenas pelo período necessário às finalidades e às obrigações legais aplicáveis.

16.2. Consentimento

  • Tratando-se de atletas menores, o tratamento de dados depende do consentimento livre e informado do Encarregado de Educação;
  • O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, com efeitos para o futuro.

16.3. Direitos de imagem

  • A utilização de fotografias e vídeos do(a) atleta no site, redes sociais e materiais do clube depende de autorização específica do Encarregado de Educação, dada separadamente do consentimento geral;
  • Esta autorização é revogável a qualquer momento;
  • O clube respeita a opção de não autorização, não divulgando imagens identificáveis desse(a) atleta.

16.4. Dados sensíveis e confidencialidade

  • Os dados clínicos são dados sensíveis, com acesso restrito ao departamento médico;
  • É proibida a divulgação pública de informação médica ou de qualquer dado pessoal sem fundamento legal;
  • Os direitos de acesso, retificação e apagamento podem ser exercidos junto do clube através de contacto/email do responsável de dados A DEFINIR.
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17 Processo de Inscrição Novo

A inscrição do(a) atleta realiza-se junto dos serviços do Departamento de Formação, cumprindo os seguintes passos:

  • Leitura do presente Manual de Acolhimento e Boas Práticas e dos respetivos termos e condições;
  • Preenchimento da ficha de inscrição, que implica a aceitação e assinatura dos regulamentos;
  • Entrega dos documentos de identificação do(a) atleta e do(a) Encarregado(a) de Educação;
  • Preenchimento dos consentimentos de proteção de dados e de direitos de imagem (secção 16);
  • Indicação de, pelo menos, um contacto de emergência;
  • Pagamento da taxa de inscrição e aquisição do kit oficial (secção 20).

Passos a ajustar ao fluxo efetivo do clube e da plataforma de gestão.

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18 Comunicação Oficial Novo

Para garantir uma comunicação clara e segura, o clube define os seguintes canais oficiais:

  • Site oficial e plataforma de gestão do clube, para comunicados, convocatórias e documentos;
  • Painéis informativos no Centro de Formação;
  • Comunicações dirigidas aos Encarregados de Educação pelos canais autorizados pelo clube.

A comunicação com atletas menores faz-se sempre através do Encarregado de Educação ou de canais oficiais, nunca por contacto privado individual (ver secção 9.3).

Indicar aqui os canais concretos (site, plataforma, email institucional) usados pela ADO.

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19 Quadro de Infrações Disciplinares

As infrações serão classificadas em Pouco Graves, Graves e Muito Graves, sendo aplicadas as medidas disciplinares correspondentes após audição dos intervenientes, de acordo com o Conselho Disciplinar do Clube.

Proposta de quadro (a validar/ajustar pela Direção e pelo Conselho Disciplinar):

GravidadeExemplos de infraçãoMedidas possíveis
Pouco Graves Atrasos pontuais; falta de material; falta não justificada isolada; uso indevido de telemóvel. Advertência verbal ou escrita; comunicação ao Encarregado de Educação.
Graves Faltas reiteradas e injustificadas; desrespeito a colegas, staff ou árbitros; reincidência em infrações pouco graves; danos materiais por negligência. Suspensão de treinos/jogos; reposição de danos; registo no processo do atleta.
Muito Graves Violência física ou verbal; racismo, discriminação, bullying ou assédio; furto; apostas/match fixing; consumo de álcool ou substâncias ilícitas nas instalações. Suspensão prolongada ou exclusão; processo disciplinar; comunicação às autoridades e entidades competentes.

Substituir pelos valores e medidas oficiais do clube, se já existirem num regulamento disciplinar próprio.

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20 Inscrição, Mensalidade e Kit de Atleta

Todos(as) os(as) atletas devem efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mensalidade e aquisição do kit oficial, cujo valor é definido anualmente pela Direção, conforme o escalão de pertença.

O kit de atleta tem validade média de duas épocas desportivas, exceto o equipamento de jogo, sujeito a alterações de numeração ou patrocínios.

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21 Taxa Administrativa

Em caso de rescisão de vínculo, aplica-se o pagamento de uma taxa administrativa destinada a compensar os custos formativos e administrativos do clube.

EscalõesValor da Taxa
Escalões de base (Petizes, Traquinas, Benjamins)100 € a 250 €
Restantes escalões250 € a 750 €

A emissão da Carta de Desvinculação depende sempre de mútuo acordo entre o clube e o atleta.

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22 Casos Omissos

Os casos omissos, bem como situações não previstas neste manual, serão analisados e resolvidos pela Direção da Associação Desportiva Ovarense Futebol, cujas deliberações têm carácter definitivo.

Este Manual de Boas Práticas entra em vigor a partir da data abaixo indicada.

Ovar, 01 de agosto de 2025

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23 Anexos Novo

Propostas de conteúdo para os anexos do Manual. Cada anexo pode ser publicado como documento próprio ou integrado no final do manual.

Anexo I — Proteção de Crianças e Jovens: procedimento e contactos

I.1. Sinais de alerta

Devem merecer atenção, entre outros: mudanças súbitas de comportamento ou de rendimento; medo ou recusa de estar com determinada pessoa; lesões sem explicação plausível; isolamento; sinais de negligência (higiene, alimentação); referências a contactos privados de adultos do clube.

I.2. Procedimento perante uma suspeita ou ocorrência

  • 1. Garantir a segurança imediata do(a) atleta. Em perigo iminente, contactar de imediato o 112;
  • 2. Não investigar nem confrontar o(a) alegado(a) autor(a); o clube não conduz investigações próprias;
  • 3. Registar de forma objetiva o que foi observado ou relatado (data, hora, factos), sem juízos;
  • 4. Comunicar de imediato ao Responsável pela Proteção de Crianças e Jovens (ou, na ausência, à Coordenação/Direção);
  • 5. Encaminhar para a CPCJ da área e/ou autoridades, quando aplicável;
  • 6. Confidencialidade: a informação é partilhada apenas com quem tem de intervir, protegendo a identidade do(a) atleta e de quem reporta.

I.3. O que fazer / o que não fazer

FazerNão fazer
Ouvir com calma e levar a sérioPrometer segredo absoluto
Tranquilizar o(a) atletaPressionar com perguntas ou confrontar suspeitos
Registar os factos e reportarDivulgar a situação a terceiros
Agir com rapidezDecidir sozinho(a) como resolver

I.4. Contactos úteis

EntidadeContacto
Emergência (perigo iminente)112
Responsável pela Proteção de Crianças e Jovens (ADO)A DEFINIR
CPCJ da áreaCPCJ — confirmar e preencher
Portal de Proteção de Praticantes Desportivos / Denúncias (IPDJ)ipdj.gov.pt/protecao-de-praticantes-desportivos
APAV — Apoio à Vítimalinha de apoio — confirmar
Plataforma de denúncia da Federação Portuguesa de Futebolconfirmar link FPF

Anexo II — Integridade Desportiva (apostas e combinação de resultados)

II.1. Proibições

  • É proibido a qualquer agente do clube (atletas, treinadores, delegados, dirigentes) participar em apostas sobre competições em que o clube intervém;
  • É proibida qualquer forma de combinação de resultados (match fixing) ou a sua tentativa;
  • É proibido partilhar informação privilegiada (lesões, alinhamentos, estratégia) com terceiros para fins de aposta.

II.2. Dever de comunicação

  • Qualquer abordagem ou tentativa de manipulação deve ser comunicada de imediato à Direção e às entidades competentes;
  • A comunicação de boa-fé é protegida e incentivada.

II.3. Consequências

A violação destas normas implica suspensão imediata da atividade desportiva e comunicação às entidades competentes, sem prejuízo das sanções legais e federativas aplicáveis.

Anexo III — Modelos de Consentimento (RGPD) e Direitos de Imagem

Modelos a validar juridicamente antes de utilização. Preencher os campos do responsável de dados e finalidades concretas.

Modelo A — Consentimento para tratamento de dados (atleta menor)

Eu, _______________________________, na qualidade de Encarregado(a) de Educação do(a) atleta _______________________________, autorizo a Associação Desportiva Ovarense Futebol a tratar os dados pessoais do(a) educando(a) (identificação, contactos, contacto de emergência, dados escolares, dados de saúde relevantes e dados de gestão desportiva e financeira), para as finalidades de inscrição, seguro desportivo, gestão desportiva, acompanhamento escolar e médico e cumprimento de obrigações legais.

Tomei conhecimento de que os dados são conservados apenas pelo período necessário, de que os dados de saúde têm acesso restrito ao departamento médico, e de que posso exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento e retirar este consentimento a qualquer momento, com efeitos para o futuro, junto de contacto do responsável de dados A DEFINIR.

Data: ____ / ____ / ______    Assinatura: _______________________________

Modelo B — Autorização de direitos de imagem (revogável)

Relativamente à captação e utilização de imagens (fotografia e vídeo) do(a) educando(a) em contexto desportivo, para divulgação no site, redes sociais e materiais institucionais do clube:

Autorizo    ☐ Não autorizo

Tomei conhecimento de que esta autorização é livre e revogável a qualquer momento, com efeitos para o futuro, e de que a não autorização será respeitada, não sendo divulgadas imagens identificáveis do(a) educando(a).

Data: ____ / ____ / ______    Assinatura: _______________________________

Nota: a referência a "Anexo III" existente no manual original (normas de integridade) passa a corresponder ao Anexo II desta versão. A referência na secção 8 foi tornada genérica ("nos anexos do presente Manual") para evitar inconsistência.

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Manual de Acolhimento e Boas Práticas · Época 2025/26 · www.adovarense.pt
Última actualização: 9 de junho de 2026